Os leigos na Liturgia - equipes, acólitos e ministros extraordinários da comunhão
AS EQUIPES DE LITURGIA voltar
01 – As Equipes de Liturgia são formadas para o exercício dos ministérios particulares, próprios dos cristãos leigos, dado o sacerdócio batismal destes, conhecido como sacerdócio comum dos fiéis. Exercidos nas celebrações litúrgicas, em profunda união e comunhão com o sacerdócio ministerial ordenado, não são, pois, os ministérios leigos como que uma ajuda material aos sacerdotes, mas sim participação mais plena no mistério da Liturgia, sendo então, ao mesmo tempo, direito e dever de todos os cristãos, como batizados.
02 – Na sua nova concepção, as Equipes de Liturgia são, pois, um fruto feliz da renovação litúrgica do Concílio Vaticano II. De fato, a reforma teve o mérito de enfatizar a participação dos fiéis na liturgia, como direito e como dever, dada a sua condição de batizados, inseridos que foram no mistério de Cristo, quando, sacramentalmente, renascem para uma vida nova, também ela essencialmente missionária, a serviço e a caminho do Reino.
03 – Em paróquias com diversas comunidades, estas precisam de ter sua própria equipe. Neste caso, é desejável que tenham o mesmo espírito e estejam articuladas com a equipe principal. Também é de esperar que cada equipe de liturgia tenha um coordenador, que seja aceito por todos. Deve ele coordenar a equipe, convocando e dirigindo suas reuniões, e, sempre com outros membros, procurar o crescimento espiritual de todos.
04 – Os membros de uma equipe litúrgica devem estar conscientes não só de sua participação na Liturgia, que deve ser sempre mais plena, mas também de que estão voltados para o serviço do louvor de Deus e santificação dos homens, dimensão essencial da Liturgia, o que supõe não só atitude orante, mas também preparação e disposição e, mais ainda, o testemunho existencial e cúltico, manifestado por uma fé não só rezada e crida, mas também plenamente vivida.
05 – Algumas orientações, de sentido mais celebrativo, são dadas nesse Manual, o qual, por sua vez, implicitamente, vai exigir encontros de formação, de interiorização, de avaliação etc., pois é desejável que as Equipes de Liturgia alcancem, por exigência de sua própria natureza, uma compreensão mais viva de todo o mistério da salvação que a Igreja celebra, na dinâmica salvífica do Ano Litúrgico e ao ritmo sobretudo de nossas eucaristias. Pensando em atualização, as orientações aqui formuladas já estão fundamentadas na nova Instrução Geral sobre o Missal Romano.
OS MEMBROS DA EQUIPE DE LITURGIA
06 – São membros de uma equipe litúrgica: o acólito, o ministro extraordinário da comunhão, o leitor, o salmista, o grupo dos cantores ou coral, o cantor (ou animador do canto), o organista, o comentarista, os que acolhem os fiéis, os que fazem as coletas ou delas cuidam, como ainda o sacristão.
FUNÇÕES DO ACÓLITO voltar
01 – O acólito é instituído para o serviço do altar, auxiliando assim o sacerdote e o diácono. Na procissão de entrada leva a cruz entre dois ministros. Durante toda a celebração, cabe ao acólito aproximar-se do sacerdote ou do diácono para lhes apresentar o livro (Missal e Evangeliário) e ajudá-los em outras tarefas necessárias. Convém portanto que ocupe um lugar do qual possa facilmente cumprir o seu ministério, quer junto à cadeira presidencial quer junto ao altar. No rito das oferendas, e na ausência do diácono, o acólito põe sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice, a patena, a pala, as âmbulas com hóstias para a consagração e o Missal, como também auxilia na preparação das oferendas e no Lavabo.
02 – Quando há incensação, o acólito apresenta ao sacerdote o turíbulo e o auxilia. A incensação na missa acontece: no início, quando são incensados o altar, a cruz e imagem, se for o caso. A imagem de um santo só é incensada uma vez, no início. A incensação vai continuar depois: na proclamação do Evangelho, no rito das oferendas (oferendas, cruz, altar e, em seguida, o sacerdote, os concelebrantes - se estiverem presentes e o povo) e nas elevações durante a consagração.
03 – Como ministro extraordinário da comunhão, o acólito instituído ajuda a distribuir a comunhão e no rito sobre as duas espécies ele deve ministrar o cálice, função esta, porém, que cabe ao diácono, quando presente. Pode ainda, quando legalmente instituído, terminada a distribuição da comunhão, ajudar o diácono ou o sacerdote na purificação dos vasos sagrados, o que se recomenda seja feito na credência, e não no altar como se costuma fazer.
FUNÇÕES DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA COMUNHÃO
04 – Na ausência de acólito instituído, o ministro extraordinário da comunhão pode exercer todas as suas funções, entendendo-se que, naquelas situações em que há a presença tanto do acólito como dos demais ministros extraordinários, as funções do altar devem ser assumidas em primeiro lugar pelo acólito ou acólitos instituídos. Na síntese das funções, eles são equiparados, mas só por ordem prática, dada a distinção entre ministério instituído (acólito) e ministério por mandato (ministro extraordinário da Comunhão).
05 – Se na igreja, casa de oração, já se pede aos fiéis respeito, reverência e atitude piedosa, muito mais se espera dos diferentes ministros. Que todos saibam, pois, portar-se com dignidade, e estejam atentos às suas responsabilidades. Evitem deslocamentos desnecessários, no presbitério ou no altar, e não chamem atenção para si. Em deslocamento, às vezes necessário, sejam discretos e simples, sem desviar a atenção da assembléia.
06 – É desejável que tantos os acólitos como os ministros extraordinários da comunhão cultivem uma espiritualidade eucarística mais plena, e a eles seja lembrado o que o bispo diz no rito da instituição: “Designados de modo especial para este ministério, esforçai-vos por viver mais intensamente do sacrifício do Senhor, conformando-vos mais plenamente a ele. Procurai entender o sentido profundo e espiritual daquilo que fazeis, oferecendo-vos todos os dias como oblações espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo”. E mais: “Servi, portanto, com sincero amor, o corpo místico de Cristo, que é o povo de Deus, especialmente os fracos e os enfermos…”
Síntese das funções dos acólitos e ministros extraordinários da Comunhão
– Na procissão de entrada, conduzir a cruz processional e as velas. Chegando ao altar, fazer a inclinação simples, isto é, da cabeça.
– No evangelho, levar as velas até o ambão.
– Na preparação e apresentação das oferendas, ajudar o sacerdote a recebê-las e a recolher as ofertas (dinheiro e outros dons) para as necessidades da comunidade. Outros ministros podem preparar o altar, como indicado mais acima. Também pode incensar as oferendas, a cruz, o altar, o sacerdote, os concelebrantes (se estiverem presentes) e o povo.
– Ajudar na distribuição da Comunhão, buscando antes as reservas eucarísticas no Sacrário. Aqui, depois de abrí-lo, e na volta, antes de fechá-lo, o ministro faz a genuflexão. Na celebração da Palavra com Comunhão, ajudar também na distribuição.
– Na Comunhão sob as duas espécies, ministrar o cálice, tarefa que é do diácono, quando presente.
– Ajudar na purificação dos vasos sagrados, que pode ser na credência ou na sacristia.
– Levar a Comunhão aos doentes
– Expor o Santíssimo Sacramento para a adoração (mas não podem dar a bênção, esta função cabe apenas ao sacerdote, ao diácono e ao bispo)
– Durante a celebração, como já foi dito, apresentar o Missal ao sacerdote, nos momentos requeridos (início da celebração e nas orações presidenciais).
Nota: Deve-se distribuir as funções aqui referidas entre os vários ministros, quando for o caso, reservando-se aquelas mais diretamente ao altar, no auxílio ao sacerdote e ao diácono, como já se falou, para os acólitos instituídos.
O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Sagrada Comunhão. Necessitando de ajuda, por causa de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, seminaristas e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários, nesta ordem: acólitos instituídos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECEs (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; acólitos não-instituídos ou fiéis leigos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo a bênção própria que consta do Missal para essas ocasiões – são os ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.
Os MECEs não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.
O senso comum chama ministros da Eucaristia. Na verdade, o único ministro da Eucaristia é o padre e o bispo. O diácono é ministro ordinário da Comunhão, mas não é ministro da Eucaristia, porque não preside a celebração.
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