Jornal Correio da Paraíba - Economia - 7 de janeiro de 2021

 Economia - Paraíba: Quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 / E1

Procon Estadual divulga preços de combustíveis em quatro cidades da Grande JP

Na Capital, o menor preço da gasolina comum é R$ 4,42. Já em Cabedelo, foi de R$ 4,44; em Santa Rita, R$ 4,35 e em Bayeux, R$ 4,48.

O Procon Estadual divulgou, nesta quarta-feira (6), o resultado de uma pesquisa de preço de combustíveis em cidades da Grande João Pessoa. Na Capital, o menor preço da gasolina comum encontrado foi de R$ 4,42. Já em Cabedelo, foi de R$ 4,44; em Santa Rita, R$ 4,35 e em Bayeux, R$ 4,48. Ao todo, 127 postos foram visitados entre os dias 4 e 5 de janeiro.


João Pessoa


O menor preço da gasolina comum foi encontrado por R$ 4,42 em postos localizados em Água Fria e Tambiá. Já o maior preço (R$ 4,85) foi identificado em um posto na BR-101, no Distrito Industrial. A diferença entre os preços apresentou uma variação de 8,85%.


A gasolina aditivada teve o menor preço registrado por R$ 4,46, em Mangabeira. O maior preço foi de R$ 5, também em um posto localizado na BR-101, no Distrito Industrial. A variação neste caso é de 10,84%.


O menor preço do álcool foi encontrado por R$ 3,28, em Tambiá, enquanto que o maior foi de R$ 3,66, no Bessa, com uma variação de 10,36%. O diesel S10 foi encontrado por R$ 3,54, na Torre. Já o maior preço foi de R$ 3,99, em Manaíra e Mangabeira, o que representa uma variação de 11,25%.


O gás natural veicular (GNV) tem o menor preço registrado por R$ 3,26, em estabelecimentos no Bairro dos Estados, Bairro dos Ipês, Geisel, João Paulo II e Torre. O maior preço foi de R$ 3,719, na Cidade Universitária. A diferença de preços tem uma variação de 12,10%.


Cabedelo


O menor preço da gasolina comum encontrado foi de R$ 4,44, no Aeroclube. Já o maior preço foi de R$ 4,69 na Estrada de Cabedelo e Portal de Poço


Santa Rita


A gasolina comum tem o menor preço registrado por R$ 4,35, no bairro Municípios. Já o maior preço encontrado é de R$ 4,69 no Bairro Popular, Loteamento Portal e Tibiri II.


Bayeux


O menor preço da gasolina comum foi encontrado por R$ 4,48, no bairro São Bento, Sesi e Centro. Já o maior preço registrado foi de R$ 4,81, no Alto da Boa Vista.

E2

Paraíba encerra 2020 com mais de 200 mil pequenos negócios optantes do Simples Nacional

Levantamento do Sebrae Paraíba mostra crescimento de 14,3%, em relação ao ano passado.

Marcado por desafios e transformações econômicas e sociais, o ano de 2020 também foi sinônimo de oportunidades e de valorização do empreendedorismo na Paraíba. Segundo levantamento realizado pelo Sebrae, a partir de dados da Receita Federal, o estado encerrou o ano contando com 202.340 pequenos negócios optantes do Simples Nacional, número que é 14,3% maior que o verificado no final de 2019, quando a Paraíba possuía 176.893 optantes do regime simplificado de tributação.


Além de um aumento geral do número de pequenos negócios no estado, o levantamento realizado pelo Sebrae Paraíba também indica o crescimento do número de microempreendedores individuais (MEI) entre o final dos anos de 2019 e 2020. Segundo os dados, em 31 de dezembro de 2019 o estado contava com 130.102 MEIs optantes do Simples Nacional, número que em 31 de dezembro de 2020 passou a ser de 153.806, o que corresponde a um aumento de 18,2% em um ano.


Por sua vez, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional registraram, em um ano, crescimento de 3,7%. Em 31 de dezembro de 2019, elas somavam 46.791 negócios no estado, número que na mesma data de 2020 passou a ser de 48.534.


Para a gerente da Unidade de Gestão Estratégica e Monitoramento do Sebrae Paraíba, Ivani Costa, os dados demonstram que, diante da crise provocada pela pandemia, os paraibanos agiram rápido para se reposicionar no mercado, seja através de um novo negócio, ou da reinvenção de modelos já existentes.


“Mesmo com o cenário atípico e extremamente desafiador, a Paraíba demonstrou ao Brasil que é terra de empreendedores aguerridos. Os números mostram claramente que os paraibanos não ficaram esperando soluções milagrosas para a crise e foram em busca de empreender, focados nas novas necessidades e nas oportunidades que iam surgindo ao longo do ano. Dessa forma, novos tipos de negócios foram criados e em modelos jamais vistos”, explicou.


Entenda


O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, voltado para micro e pequenas empresas, incluindo o MEI. Seu objetivo principal é reduzir a burocracia e os custos para os empreendedores, por meio de um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando a rotina das empresas e estimulando o ambiente de negócios.


Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor específico.

E3

Preço de material escolar tem diferença de até 400% em João Pessoa, diz Procon Estadual

Caneta marca texto foi encontrada com preços variando entre R$ 1,40 e R$ 7 em duas lojas no Centro.

Com a sinalização para retorno das aulas a partir de fevereiro, o Procon Estadual realizou uma pesquisa para identificar os preços dos itens do material escolar. Dentre os destaques está uma caneta marca texto, com preços variando entre R$ 1,40 e R$ 7 em duas lojas no Centro, o que representa uma diferença de 400%. O levantamento foi feito entre os dias 28 e 29 de dezembro, em seis estabelecimentos.


A cola de isopor de 40g (Polar) da marca Compactor apresentou variação entorno de 211,42%, visto que o menor preço encontrado foi de R$ 2,89 no Atacadão dos Presentes (Centro) e o maior foi de R$ 9 na 3G Papelaria (Centro).


O papel sulfite A4 Branco com 100 folhas teve o menor preço encontrado por R$ 5,95 da marca Chamequinho, na Sundry Magazine e Papelaria (Centro), o maior preço foi de R$ 6,99 no Atacadão dos Presentes (Centro), variação entorno de 17,48%. Já o papel sulfit A4 Branco com 500 folhas apresenta uma variação em torno de de 24,95%, pois o menor preço encontrado foi de R$ 20 na 3G Papelaria (Centro) e o maior foi de R$ 24,99 no Big Bom Preço (Centro).


A tinta guache com 6 potes 15ml cada (Têmpera Guache) da marca Acrilex, teve o menor preço encontrado por R$ 4,49 no Atacadão dos Presentes (Centro) e o maior preço por R$ 9,50 na 3G Papelaria (Centro), uma variação entorno de 111,58%.


Entre os apontadores, o Apontador com Depósito (Mickey) da marca MoLin, teve o menor preço encontrado por R$ 3,23 no Magazine Legal (Centro) e o maior preço por R$ 5,99 no Big Bom Preço (Centro), variação entorno de 85,45%.


Lápis grafite é item indispensável no material escolar. O menor preço do Ecolapis HB n°2 da marca Faber Castell foi encontrado por R$ 0,85 na Sundry Magazine e Papelaria (Centro) e o maior preço foi de R$ 1,50 na 3G Papelaria (Centro) e na Paper Blue (Centro), variação entorno de 76,47%.


A caneta hidrográfica de colorir, com 12 unidades da marca Faber Castell teve o menor preço registrado por R$ 11,90 no Atacadão dos Presentes (Centro) e o maior por R$ 18,78 no Magazine Legal (Centro), variação entorno de 57,82%.


Entre os lápis de colorir, o destaque foi para o com 36 Unidades (Ecolápis Aquarelável) da marca Faber Castell, o menor preço encontrado foi de R$ 42 na Papelaria Pedro II (Centro) e o maior foi de R$ 79,84 no Magazine Legal (Centro), variação em torno de 90,10%.


A tesoura escolar de 13cm da marca CIS, apresentou variação entorno de 101,02%. O menor preço do produto foi encontrado por R$ 4,90 na Paper Blue (Centro) e o maior por R$ 9,85 na Papelaria Pedro II (Centro).


O caderno capa dura brochura pequeno (tamanho 140×200 mm) com 96 Folhas apresentou a maior variação entorno de 106,94%. O menor preço encontrado foi de R$ 7,49 no Atacadão dos Presentes (Centro) e o maior foi de R$ 15,50 no Sundry Magazine e Papelaria (Centro).

E4

Quase 80% dos pequenos negócios da Paraíba usam a internet para vendas  

Estado ficou em terceiro lugar entre os que mais utilizam estas ferramentas para vender produtos e serviços.

Uma pesquisa apontou que 77% dos donos de pequenos negócios da Paraíba usam aplicativos como WhatsApp, Facebook e Instagram, para realizar vendas. Em comparação às demais unidades da federação do país, o estado ficou em terceiro lugar entre os que mais utilizam estas ferramentas para vender produtos e serviços. Além disso, 76% dos empreendedores do estado pretendem fazer algum tipo de investimento em 2021. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (4),  foram extraídos da pesquisa “O impacto da pandemia do coronavírus nos pequenos negócios”, feita pelo Sebrae e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que está em sua 9ª edição. 


O estudo revelou, também, que as ferramentas mais usadas para vendas entre os empreendedores da Paraíba são WhatsApp (86%), Instagram (59%), Facebook (36%) e site próprio (14%). 


Outro ponto avaliado pelo levantamento foi em relação à intenção dos empreendedores no tocante aos investimentos para 2021. Para 19% dos ouvidos pela pesquisa, o investimento será feito na divulgação do negócio, enquanto 14% afirmaram que pretendem ampliar o mix de produtos e serviços neste ano. Por sua vez, modernizar o negócio (13%) e ampliar a capacidade produtiva ou de atendimento (13%) são, também, as pretensões de investimento para os empreendedores paraibanos. No entanto, 20% dos respondentes afirmaram não ter condições de fazer algum tipo de investimento em 2021, enquanto 3% disseram preferir guardar recursos para uma emergência.


De acordo com a gerente da Unidade de Gestão Estratégica e Monitoramento do Sebrae Paraíba, Ivani Costa, a digitalização das atividades foi intensa em 2020, devido à pandemia do coronavírus. Desta forma, atividades tais como comércio, serviços, educação e lazer passaram a depender de algum tipo de tecnologia para seguirem funcionando.


“Nos pequenos negócios, várias inovações foram impulsionadas pela pandemia, principalmente aquelas envolvendo melhorias das condições do isolamento social, a exemplo de deliveries, home office, reformas residenciais, etc. Na Paraíba, não foi diferente. Muitos negócios migraram para o mercado online, consolidando de vez o e-commerce e colocando em prática os conceitos ligados à experiência do cliente, muito valorizada na atualidade. Ficou evidente que, para se manter no mercado, mesmo distante fisicamente, as empresas precisam proporcionar ao cliente a melhor experiência possível, e isso implica na maior interação entre o físico e o digital”, avaliou.


 


Brasil 

No país, o levantamento confirmou um comportamento dos empresários no sentido de implementar inovações em seus negócios como forma de driblar os obstáculos impostos pela pandemia. A pesquisa apontou um aumento (de 67% para 70%) na proporção de empresas que vendem utilizando internet (apps, Instagram, WhatsApp, etc). De acordo com os entrevistados, o WhatsApp é a plataforma mais utilizada (84%), seguida pelo Instagram (54%) e Facebook (51%). 

E5

Financiamento imobiliário tem desafios para manter ritmo em 2021

Encarecimento de insumos e incertezas sobre renda acendem alerta

Em meio à crise provocada pela pandemia de covid-19, um setor da economia brasileira encerrou 2020 em ritmo de superação. De janeiro a outubro, os financiamentos imobiliários concedidos com recursos da poupança totalizaram R$ 92,7 bilhões, crescimento de 48,8% em relação ao mesmo período de 2019, segundo os dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).


Beneficiado pelos juros baixos, depósitos recordes na poupança, atuação dos bancos públicos e pela aprovação do programa Casa Verde Amarela,o setor imobiliário ganhou impulso no segundo semestre. No no entanto, enfrenta desafios para manter o crescimento em 2021, como o encarecimento de materiais de construção e as incertezas sobre a recuperação da economia.


Emprego e renda


Outro fator que alimenta uma interrogação em torno do crescimento do mercado imobiliário em 2021 reúne as incertezas em relação à velocidade da recuperação do emprego e da renda. Ao apresentar a projeção de crescimento de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) da construção civil em 2021, o presidente da Cbic, José Carlos Martins, classificou de “otimista conservadora” a expectativa da entidade. As avaliações para o próximo ano, no entanto, dividem-se.


O presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Cbic, Celso Petrucci, diz que o déficit habitacional no Brasil e mudanças de comportamento da população depois da pandemia, como a procura por imóveis mais afastados de áreas densamente povoadas, ajudarão a manter aquecida a procura pelos financiamentos imobiliários.


“Todos torcemos pela rápida recuperação na economia, pela queda do índice de desocupação, desemprego e por melhora na renda das famílias. Mas o Brasil tem tanta necessidade de habitação que isso não vem afetando o mercado e não afeta em 2021”, avalia Petrucci. Ele ressalta que o mercado imobiliário conseguiu crescer em 2020, mesmo com o emprego e a renda em queda e que a manutenção da taxa Selic (juros básicos da economia) em 2% ao ano ao longo de boa parte de 2021 continuará a impulsionar os contratos.


Base de comparação


Especialista em mercado imobiliário da FGV, o professor Pedro Seixas não é tão otimista. Para ele, a fraca base de comparação em relação a 2019 levou ao crescimento na concessão de financiamentos em 2020.


Ele diz duvidar se a expansão será sustentável em 2021. “Existe uma retomada, mas a questão é se esse crescimento será sustentável por causa da renda e do emprego. Do ponto de vista pessoal, quem tem dinheiro deve aproveitar os juros baixos e comprar [um imóvel], mas é diferente de dizer que crescimento é sustentável”, analisa.


De acordo com Seixas, o setor imobiliário brasileiro, apesar do crescimento em 2020, está em nível semelhante a 2010. “Essa recuperação tem muito mais a ver com um efeito estatístico do que com uma reversão de tendência. O que determinará a demanda será a velocidade de recuperação da economia”, acrescenta. Para Petrucci, da Cbic, uma eventual estagnação da renda pode ajudar nas vendas no início de 2021 ao inibir as construtoras de repassar o aumento dos materiais de construção para o preço dos imóveis.

E6

Conta de luz fica com bandeira amarela em janeiro, diz Aneel

Valor é menor do que o estabelecido para o mês passado.

A bandeira utilizada como referência para as contas de luz será amarela em janeiro deste 2021. A definição foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Com isso, o preço da energia fica em R$ 1,34 para cada 100 quilowatts consumidos por hora. O valor é menor do que o estabelecido para o mês passado, quando foi ativada a bandeira vermelha, com preço de R$ 6,2 para cada 100 quilowatts consumidos por hora.


O sistema de bandeiras é utilizado para gerir o valor cobrado aos consumidores a partir das condições de geração de energia. Quando o quadro piora, a bandeira pode ser alterada em uma escala de verde, amarela e vermelha.


Na mudança para a bandeira amarela, a Agência informou ter identificado melhoria no cenário de produção hidrelétrica com elevação das vazões dos afluentes dos principais reservatórios.

E7

Secretaria da Fazenda da Paraíba libera consulta do valor do IPVA 2021

Os valores já podem ser consultados na página da Sefaz na internet.

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) da Paraíba liberou, nesta terça-feira (29), a consulta do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2021. O cálculo é feito com base em uma pesquisa que utiliza a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o valor do tributo do próximo ano de cada modelo e segmento. Os valores podem ser consultados na página da Sefaz na internet.


Para saber o valor do IPVA, os donos de veículos precisam apenas de algumas características como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo do veículo para identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2021.


O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos, compreendido pelo período de 2006 a 2020. Conforme a lei, veículos anteriores a 2005 – tempo de fabricação acima de 16 anos – são isentos de IPVA. O valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe.


Maiores reduções


A redução média do valor do IPVA 2021 nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 1,64% e 4,97%. Por segmento, o carro de passeio/automóvel terá a maior redução média do IPVA com queda de 4,97%, seguida de camionete e utilitário com redução média de 4,78%, enquanto ônibus e micro-ônibus de 2,61% e Motos e Similares (-1,80%) terão as menores reduções do IPVA. Atualmente, a Paraíba tem uma frota total de 1,4 milhão de veículos, mas a frota tributável, excluindo aqueles que têm isenção por tempo de fabricação, serão de 969,839 mil unidades.


Calendário de janeiro a outubro


Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2021. Para quem optar pelo pagamento da cota única à vista, a data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro.


Por exemplo, o proprietário de veículo com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 29 de janeiro de 2020, último dia útil do primeiro mês do ano, enquanto a placa final 2 será o dia 26 de fevereiro, pois o dia 28 de fevereiro cai em um domingo no próximo ano.


No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3 realizar o pagamento até o dia 31 de março e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a data limite da opção da cota única ou parcelado da placa com final zero. A data limite de pagamento é sempre o último dia útil do mês.


Desconto de 10% permanece


Já as regras para pagamento do tributo como, por exemplo, o desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário estendido em 10 meses para pagamento, permanecerão mais uma vez inalterados para o exercício de 2021, conforme o número da placa final do veículo. As alíquotas do IPVA também permanecem as mesmas em 2021. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.


Impressão dos boletos


Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, mas também na página do Detran-PB na internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos para aparelhos móveis como smartphones.

E8

A melancólica relativização da legalidade tributária

A legalidade tributária tem origens bastante remotas.

No atual período histórico, salvo notórias exceções (e.g., a Coréia do Norte), o Estado obtém a maior parte de seus recursos com a tributação, pela qual extrai compulsoriamente das pessoas parte de sua riqueza.


Não é preciso muito para perceber que o poder estatal de tributar tem o potencial para restringir de maneira importante os direitos à propriedade e à liberdade das pessoas tributadas. Há mais de dois séculos já proclamava Marshall, eminente Ministro da Suprema Corte americana, que o poder de tributar envolve o poder de destruir.


É por essas razões que o Direito impõe ao Estado diversos balizamentos ao exercício desse poder. No Brasil, de maneira muito especial, a Constituição dedicou uma inteira e densa Seção para tratar precisamente desse tema, prevendo expressamente muitas garantias que, em outros países, decorrem não raro de mera construção jurisprudencial dos tribunais.


Dentre as mais básicas dessas garantias se encontra a da legalidade. Nos exatos termos da Constituição Brasileira, é vedado “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Se nos demais casos a mesma Constituição previu que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, note-se que, no caso da tributação, não basta que se cobrem ou aumentem tributos apenas “em virtude de lei”; antes exige-se que a lei “estabeleça” a exigência ou o aumento do tributo.


A legalidade tributária tem origens bastante remotas e costuma ser reconduzida pelo menos à Idade Média. Em 1215, o monarca inglês João Sem-Terra, diante das pressões da nobreza, assinou a chamada Magna Carta, na qual, em nome da monarquia inglesa, jurava: “não lançaremos taxas ou tributos sem o consentimento do Conselho Geral do Reino”.


Era o embrião da atual regra da legalidade, segundo a qual o Estado só pode cobrar tributos se o Legislativo o autorizar previamente, e que se vincula à ideia de autotributação (o próprio povo tributaria a si mesmo por meio de seus representantes eleitos ao Parlamento).


A esta altura, o leitor deve estar-se perguntando então qual o sentido em tratar deste tema, se há séculos está estabelecido que só se podem cobrar tributos por lei.


É que há diversas maneiras, mais ou menos sofisticadas, de contornar esse preceito constitucional, que vão desde previsões genéricas, que não especificam bem os fatos a tributar a delegações. É deste último caso que se trata neste artigo.


Pois bem. A essa altura já sabe o leitor que no Brasil só é possível cobrar ou aumentar tributos por expressa previsão legal.


Surge agora a pergunta: é possível que a lei delegue essas atribuições ao Poder Executivo (ao Presidente da República, ao Governador e ao Prefeito?). 


Quanto ao poder de criar tributos, não se tem notícia de sua delegação no Brasil. No entanto, o mesmo não se pode afirmar quanto ao aumento.


Com efeito, tornou-se comum, especialmente no caso de contribuições sociais (um tipo de tributo cobrado pela União) a previsão de que Decretos do Poder Executivo alterem alíquotas.


Normalmente, a lei estabelece já determinada alíquota e prevê a possibilidade de o Executivo reduzir e restabelecer a alíquota. No exemplo mais célebre, previu-se na lei alíquota de 9,25%, incidente sobre receitas financeiras (por exemplo, juros, variações cambiais etc.). Em determinado momento, houve redução a 0 e, no momento de crise fiscal de 2015, o “restabelecimento” parcial da alíquota a 4,65% – tudo isso por mero Decreto.


Note-se que apenas o estabelecimento inicial da alíquota se deu por lei, que delegou ao Presidente da República a atribuição de reduzir ou restabelecer as alíquotas.


Digamo-lo com clareza e sem subterfúgios: restabelecer alíquota significa aumentar tributo, precisamente como ocorreu no caso concreto, em que, após anos de alíquota 0, repentinamente e por mero Decreto, os contribuintes passaram a ser obrigados a recolher o tributo à alíquota de 4,65%.


Se a redução a 0 poderia ser feita por mero Decreto é também questionável, mas, pelo menos no plano constitucional, exige-se lei para “exigir ou aumentar tributo”; não haveria, assim, óbice a que a lei facultasse ao Executivo reduzir tributos por Decreto. Além disso, a legalidade é direito fundamental do contribuinte e não poderia, em princípio, ser invocada pelo Estado para contestar a possibilidade de redução por Decreto, já que o Estado em regra não é titular de direitos fundamentais.


Andou mal, portanto, o Supremo Tribunal Federal, que, em 2020, decidiu ser possível, nos seus próprios termos, “flexibilizar” a legalidade constitucional no caso apresentado.


Relativizou a mais básica das garantias dos contribuintes, permitindo o aumento da carga tributária sem o imprescindível crivo do Congresso Nacional, e furtou-se a exercer seu papel de guardião da Constituição Brasileira, que traz previsão taxativa sobre o tema.


A decisão configura um dos mais tristes capítulos de uma lenta e progressiva relativização das limitações constitucionais ao poder de tributar, pela qual, impressionada especialmente com as consequências fiscais de decisões contrárias ao Fisco, a Corte trata a Fazenda com condescendência e suaviza a Constituição em âmbito no qual ela foi profundamente assertiva.


*André Coelho de Miranda Freire é advogado Tributarista e Procurador do Município de João Pessoa. Mestre em Direito Tributário (USP). Diretor Fundador do Instituto de Pesquisas Fiscais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Gravação - Via Embratel (teste - dezembro / 2011)

Como desbloquear canais Sky

VH1 Mega Hits > Comedy Central