Lei 9.093 de 1995 - feriados no Brasil

 São considerados feriados nacionais os seguintes dias:

1 de janeiro - início do ano civil;

a Sexta-feira Santa - data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada;

21 de abril - homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Tiradentes;

1 de maio - homenagem a todos os trabalhadores;

7 de setembro - proclamação da Independência do Brasil em relação a Portugal;

12 de outubro - culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

2 de novembro - dia de memória aos mortos;

15 de novembro - transformação do Império em República;

25 de dezembro - comemoração tradicional natalina.

São considerados pontos facultativos:

I - a segunda e a terça-feira de Carnaval, considerada uma extensão da tradicional festa popular que precede a Quaresma católica;

II - a Quarta-feira de Cinzas;

III - a quinta-feira de Corpus Christi, data em que a Igreja Católica comemora com procissão solene o sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo;

IV - o Dia do Servidor Público: 28 de outubro;

V - a véspera de Natal: 24 de dezembro e a véspera de Ano-Novo: 31 de dezembro.

São consideradas festas profanas ou religiosas móveis, mas não são consideradas feriados nacionais;

I - Carnaval (terça-feira): 47 dias antes da Páscoa;

II - Sexta-feira da Paixão: a sexta-feira imediatamente anterior ao Domingo de Páscoa;

III - Sábado Santo (Sábado de Aleluia): o sábado de véspera;

IV - Pentecostes: o 7º domingo após a Páscoa;

V - Domingo da Santíssima Trindade: domingo após o Pentecostes;

VI - Corpus Christi: a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.

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Gravação - Via Embratel (teste - dezembro / 2011)

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