Lei 9.093 de 1995 - feriados no Brasil
São considerados feriados nacionais os seguintes dias:
1 de janeiro - início do ano civil;
a Sexta-feira Santa - data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada;
21 de abril - homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Tiradentes;
1 de maio - homenagem a todos os trabalhadores;
7 de setembro - proclamação da Independência do Brasil em relação a Portugal;
12 de outubro - culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
2 de novembro - dia de memória aos mortos;
15 de novembro - transformação do Império em República;
25 de dezembro - comemoração tradicional natalina.
São considerados pontos facultativos:
I - a segunda e a terça-feira de Carnaval, considerada uma extensão da tradicional festa popular que precede a Quaresma católica;
II - a Quarta-feira de Cinzas;
III - a quinta-feira de Corpus Christi, data em que a Igreja Católica comemora com procissão solene o sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo;
IV - o Dia do Servidor Público: 28 de outubro;
V - a véspera de Natal: 24 de dezembro e a véspera de Ano-Novo: 31 de dezembro.
São consideradas festas profanas ou religiosas móveis, mas não são consideradas feriados nacionais;
I - Carnaval (terça-feira): 47 dias antes da Páscoa;
II - Sexta-feira da Paixão: a sexta-feira imediatamente anterior ao Domingo de Páscoa;
III - Sábado Santo (Sábado de Aleluia): o sábado de véspera;
IV - Pentecostes: o 7º domingo após a Páscoa;
V - Domingo da Santíssima Trindade: domingo após o Pentecostes;
VI - Corpus Christi: a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Comentários
Postar um comentário