Tire suas dúvidas sobre classificação indicativa
Aqui a tabela de classificação indicativa, de acordo com a idade e horários de exibição de programas, levando em consideração a temática:

O Ministério da Justiça publicou, em 12 de fevereiro de 2007, a portaria 264, que estabeleceu parâmetros para a classificação indicativa na televisão. A portaria concedeu, a partir da data de publicação, noventa dias para que as novas regras entrassem em vigor.
Neste período, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura (ABPTA) apresentaram petições solicitando a reconsideração de alguns pontos da portaria. Em atenção às considerações dessas entidades, o Ministério da Justiça definiu o prazo de 45 dias para que todos os interessados na questão se pronunciassem (emissoras, sociedade civil, artistas, roteiristas e entidades de defesa dos direitos humanos e da infância).
O que muda na classificação indicativa para TV
1 - Vinculação entre faixa etária e horária - a nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a portaria 796, o que permitiu tanto a sua revogação quanto da portaria 264, os programas deverão ser exibidos de acordo com as faixas etárias e horárias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, a ação deverá ser refeita.
2 - Autoclassificação - o Ministério extinguiu a análise prévia de obras audiovisuais para televisão. As emissoras deverão fazer a autoclassificação de seus programas e encaminhar ao Ministério da Justiça. Após a definição da classificação pelas emissoras, o Ministério deverá monitorar durante 60 dias o programa para verificar se o conteúdo condiz com a classificação atribuída. Caso a classificação estabelecida seja divergente da constatada pelos analistas, o programa poderá receber uma nova classificação, como, por exemplo, casos de programas que contenham cenas de estupro ou homicídio que tenham sido autoclassificados como livres.
3 - Fuso horário - A nova portaria determina o respeito ao fuso horário e concedeu 180 dias de prazo para as emissoras implementarem um sistema de transmissão da programação de acordo com o horário local. A medida está prevista desde 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por considerar que as crianças do Norte e do Nordeste do país (cerca de 26 milhões) não podem ser discriminadas com relação às crianças de outras regiões e expostas a conteúdos inadequados. Cerca de 85% das pessoas que responderam aos questionários sobre classificação indicativa consideraram que a observância do fuso horário é fundamental para proteger crianças e adolescentes. Sem o respeito ao fuso, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21h, é exibida às 18h no Acre no horário de verão.
4 - Categoria Especialmente Recomendado - esse selo que constava na portaria 264 foi retirado do novo texto porque não houve consenso sobre o tema. O debate deverá ser aprofundado. Os programas com conteúdo educativo ou infanto-juvenil agora fazem parte da classificação Livre.
5 - TV por assinatura - a nova portaria deixa claro que a TV por assinatura deverá veicular as informações sobre classificação indicativa, mas não está sujeita à vinculação entre faixa etária e horária pois oferecem dispositivos de bloqueio aos pais e responsáveis, seja por canal, por faixa etária, por valor, por horário ou por alteração de senha. A portaria também ressalta que se esses dispositivos de bloqueio estiverem à disposição de pais e responsáveis na TV aberta não haverá necessidade de restrição horária. A classificação é pedagógica, educativa, e não censuradora. Ou seja, não há horário autorizado para a TV a cabo, mas horário recomendado. Isto é, os ministérios indicam, informam ou recomendam, e somente o Poder Judiciário e o Ministério Público proíbem, vinculam e censuram.
6 - Padronização dos símbolos e veiculação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) - mantém a padronização e a versão em Libras, com exceção para programas classificados como Livre e 10 anos. Com essa padronização, espera-se melhorar veiculação da informação sobre o conteúdo das obras veiculadas na televisão. Com a classificação indicativa clara, os pais e os responsáveis podem decidir sobre o acesso ou não a diferentes conteúdos. Assim como embalagens de brinquedos trazem informações sobre a existência de peças pequenas que podem machucar as crianças, a classificação evidencia o "nível" de violência e/ou sexo dos programas e, por isso, permite aos pais decidir se o filho está preparado para assisti-los.
7 - Programas jornalísticos e esportivos, propagandas eleitorais, publicidade em geral e programas ao vivo - a portaria deixa claro que esses programas não estão sujeitos à classificação indicativa, e podem ser exibidos a qualquer horário.
8 - Reclassificação em caráter de urgência urgentíssima - permite que o Ministério modifique a classificação de uma obra após constatar reincidência de inadequações para a faixa etária para a qual foi classificada. Esse mecanismo garante o contraditório e a ampla defesa das emissoras.

Apesar da classificação ER - Especialmente Recomendado para crianças e adolescentes ter sido excluída da lista e incorporada à classificação Livre, no canal Discovery Kids continua sendo exibido o selo ER.
9 - Programas e vídeos musicais - a portaria deixa claro que esses programas devem ser classificados, desde que não façam parte de obras isentas de classificação. A regra também vale para programas religiosos.
10 - Documentários, curtas-metragens, pay-per-view, vídeo sob demanda, lojas de aplicativo e streaming - também estão sujeitos a classificação.
11 - Canais infantis de TV a cabo - é necessário exibir o selo Livre.

O Ministério da Justiça publicou, em 12 de fevereiro de 2007, a portaria 264, que estabeleceu parâmetros para a classificação indicativa na televisão. A portaria concedeu, a partir da data de publicação, noventa dias para que as novas regras entrassem em vigor.
Neste período, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura (ABPTA) apresentaram petições solicitando a reconsideração de alguns pontos da portaria. Em atenção às considerações dessas entidades, o Ministério da Justiça definiu o prazo de 45 dias para que todos os interessados na questão se pronunciassem (emissoras, sociedade civil, artistas, roteiristas e entidades de defesa dos direitos humanos e da infância).
O que muda na classificação indicativa para TV
1 - Vinculação entre faixa etária e horária - a nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a portaria 796, o que permitiu tanto a sua revogação quanto da portaria 264, os programas deverão ser exibidos de acordo com as faixas etárias e horárias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, a ação deverá ser refeita.
2 - Autoclassificação - o Ministério extinguiu a análise prévia de obras audiovisuais para televisão. As emissoras deverão fazer a autoclassificação de seus programas e encaminhar ao Ministério da Justiça. Após a definição da classificação pelas emissoras, o Ministério deverá monitorar durante 60 dias o programa para verificar se o conteúdo condiz com a classificação atribuída. Caso a classificação estabelecida seja divergente da constatada pelos analistas, o programa poderá receber uma nova classificação, como, por exemplo, casos de programas que contenham cenas de estupro ou homicídio que tenham sido autoclassificados como livres.
3 - Fuso horário - A nova portaria determina o respeito ao fuso horário e concedeu 180 dias de prazo para as emissoras implementarem um sistema de transmissão da programação de acordo com o horário local. A medida está prevista desde 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por considerar que as crianças do Norte e do Nordeste do país (cerca de 26 milhões) não podem ser discriminadas com relação às crianças de outras regiões e expostas a conteúdos inadequados. Cerca de 85% das pessoas que responderam aos questionários sobre classificação indicativa consideraram que a observância do fuso horário é fundamental para proteger crianças e adolescentes. Sem o respeito ao fuso, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21h, é exibida às 18h no Acre no horário de verão.
4 - Categoria Especialmente Recomendado - esse selo que constava na portaria 264 foi retirado do novo texto porque não houve consenso sobre o tema. O debate deverá ser aprofundado. Os programas com conteúdo educativo ou infanto-juvenil agora fazem parte da classificação Livre.
5 - TV por assinatura - a nova portaria deixa claro que a TV por assinatura deverá veicular as informações sobre classificação indicativa, mas não está sujeita à vinculação entre faixa etária e horária pois oferecem dispositivos de bloqueio aos pais e responsáveis, seja por canal, por faixa etária, por valor, por horário ou por alteração de senha. A portaria também ressalta que se esses dispositivos de bloqueio estiverem à disposição de pais e responsáveis na TV aberta não haverá necessidade de restrição horária. A classificação é pedagógica, educativa, e não censuradora. Ou seja, não há horário autorizado para a TV a cabo, mas horário recomendado. Isto é, os ministérios indicam, informam ou recomendam, e somente o Poder Judiciário e o Ministério Público proíbem, vinculam e censuram.
6 - Padronização dos símbolos e veiculação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) - mantém a padronização e a versão em Libras, com exceção para programas classificados como Livre e 10 anos. Com essa padronização, espera-se melhorar veiculação da informação sobre o conteúdo das obras veiculadas na televisão. Com a classificação indicativa clara, os pais e os responsáveis podem decidir sobre o acesso ou não a diferentes conteúdos. Assim como embalagens de brinquedos trazem informações sobre a existência de peças pequenas que podem machucar as crianças, a classificação evidencia o "nível" de violência e/ou sexo dos programas e, por isso, permite aos pais decidir se o filho está preparado para assisti-los.
7 - Programas jornalísticos e esportivos, propagandas eleitorais, publicidade em geral e programas ao vivo - a portaria deixa claro que esses programas não estão sujeitos à classificação indicativa, e podem ser exibidos a qualquer horário.
8 - Reclassificação em caráter de urgência urgentíssima - permite que o Ministério modifique a classificação de uma obra após constatar reincidência de inadequações para a faixa etária para a qual foi classificada. Esse mecanismo garante o contraditório e a ampla defesa das emissoras.

Apesar da classificação ER - Especialmente Recomendado para crianças e adolescentes ter sido excluída da lista e incorporada à classificação Livre, no canal Discovery Kids continua sendo exibido o selo ER.
9 - Programas e vídeos musicais - a portaria deixa claro que esses programas devem ser classificados, desde que não façam parte de obras isentas de classificação. A regra também vale para programas religiosos.
10 - Documentários, curtas-metragens, pay-per-view, vídeo sob demanda, lojas de aplicativo e streaming - também estão sujeitos a classificação.
11 - Canais infantis de TV a cabo - é necessário exibir o selo Livre.
Comentários
Postar um comentário