Professores mostram por que paulistas chamam nordestinos de 'baianos' e cariocas de 'paraíbas'
Termo 'paraíba' usado por Bolsonaro reflete preconceito ao Nordeste, e cabe punição
A origem do termo está intrinsecamente relacionada à intensificação dos fluxos migratórios de nordestinos para o Sudeste
Por Folhapress
23/07/19 às 17H01 atualizado em 23/07/19 às 17H18
Jair Bolsonaro - Foto: Marcos Corrêa/PR
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Ao se referir a nordestinos como "paraíbas", o presidente Jair Bolsonaro (PSL) adotou uma postura preconceituosa e passível de punição pela lei, segundo linguistas e advogados ouvidos pela reportagem.
Segundo a professora de português Thaís Nicoleti e o professor de geografia Paulo Sartori, a origem do termo está intrinsecamente relacionada à intensificação dos fluxos migratórios de nordestinos para o Sudeste a partir dos anos 1960, especialmente de baianos em São Paulo e paraibanos no Rio de Janeiro.
"Criou-se essa designação genérica de 'baiano' em São Paulo e 'paraíba' no Rio por conta da tensão", afirma Fabiano Fernandes, professor de literatura da UFF.
"Era uma população mais pobre, marginalizada na periferia dessas cidades, já que os nordestinos que migravam eram retirantes, pessoas de baixa escolaridade e se ocupavam com trabalhos menos qualificados."
Na última sexta-feira (19), em um café da manhã com jornalistas, Bolsonaro usou o termo para se referir a governadores do Nordeste antes de uma entrevista coletiva. O presidente conversava com o ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil), mas a conversa foi captada em um vídeo.
"Daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão [Flávio Dino, do PC do B]. Tem que ter nada com esse cara", disse.
No dia seguinte, o presidente negou que tenha usado a expressão de forma pejorativa e afirmou que não se referia ao povo nordestino, mas sim que foi uma declaração ofensiva aos governadores do Maranhão e da Paraíba (João Azevedo, do PSB). Nesta terça (23), na inauguração de um aeroporto em Vitória da Conquista (BA), disse que "somos todos paraíbas, somos todos baianos".
Segundo o professor de redação Ari Dirceu Silva, "o termo 'paraíba' é carregado de preconceito no Rio de Janeiro", onde Bolsonaro, que é paulista, se radicou. "Nesse caso, é claramente um termo pejorativo que reflete uma postura preconceituosa, lamentavelmente por parte do presidente, que devia representar todos os brasileiros."
O influxo crescente de migrantes nordestinos na segunda metade do século 20, quando operou-se um massivo êxodo rural e a população brasileira passou a ser majoritariamente urbana, gerou a tensão de que fala Lucchesi. "A tensão gera preconceito, e ele se traduz na terminologia."
De acordo com dados do IBGE, em 2015 havia mais de 2 milhões de baianos morando no estado de São Paulo (5% da população) e 330 mil paraibanos no do Rio de Janeiro (2% da população).
"Baiano" e "paraíba" passaram, então, a ter denotação -num nível mais objetivo- de nordestino em geral e uma conotação -analisando-se o contexto- negativa, de pessoa ignorante, desqualificada, afirma o especialista. "Já tive notícia até do termo 'baianada' em São Paulo, como alguma irregularidade, uma atitude condenável", diz.
"O uso pejorativo está claramente vinculado à migração dos nordestinos para o Sudeste", afirma o professor de gramática, interpretação de texto, redação oficial e figuras de linguagem Mateus Gustavo. "Eram pobres e ficou aquela pecha de recusa a esse tipo de migrante."
De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, o uso palavra "paraíba" pode configurar crime caso ocorra em um contexto que busque ofender. Thiago Amparo, professor da Escola de Direito da FGV-SP e colunista da Folha de S.Paulo, afirma que é preciso avaliar a situação em que o termo foi usado e o intuito com que foi empregado.
"Você tem olhar o fato e as circunstâncias do caso concreto para verificar se a pessoa efetivamente imprimiu aquela fala com o intuito de exprimir aquele preconceito ou ofender a honra da pessoa. Numa situação concreta, você olha todo o contexto, o vídeo que a pessoa falou, quem é o interlocutor, analisa os elementos da situação", diz.
É o que também diz João Daniel Rassi, sócio do escritório SiqueiraCastro e especialista em direito penal. "Pode parecer que a pessoa mostrou um fato, mas no contexto da frase seja ofensivo. É um crime que depende de interpretação", pontua.
Pela lei brasileira, situações de preconceito podem ser enquadradas como injúria, quando a ofensa é feita a uma determinada pessoa. O crime, previsto no Código Penal, tem pena maior quando a ofensa faz referência à "raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A punição prevista é de multa e até três anos de reclusão.
Outra possibilidade é quando o ato se encaixa na lei 7.716, que dispõe sobre os crimes de discriminação. Ela também é conhecida como Lei do Racismo. Essa legislação pune situações em que uma pessoa é impedida de realizar alguma atividade, frequentar um estabelecimento ou exercer um cargo por preconceito.
O artigo 20, contudo, amplia a abrangência da lei. Esse dispositivo pune, com multa e até três anos de reclusão, quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Se o crime for cometido por qualquer meio de comunicação ou publicação, o que inclui redes sociais, o tempo de reclusão pode chegar a cinco anos.
"É um artigo genérico que normalmente você enquadra condutas que são não só contra uma pessoa específica como contra uma coletividade. Quando a pessoa pratica, induz ou incita uma discriminação ou preconceito com base na questão nordestina contra um grupo, há casos que estaria praticando o crime do artigo 20, que é mais geral", diz Amparo, da FGV.
Rassi e Amparo afirmam que, embora a lei fale em "procedência nacional", já há o entendimento no meio jurídico de que ela pode ser aplicada também em casos de preconceito regional, como discriminação a nordestinos.
O que diz a lei:
Injúria racial
Segundo o artigo 140 do Código Penal, é crime "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência ou necessidades especiais, a pena é aumentada: o tempo máximo de reclusão passa para três anos.
Lei 7.716/89
Prevê punição para "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A maioria das situações descritas na lei envolve o ato de impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por preconceito. As punições variam conforme o ato praticado, mas vão de um a cinco anos de reclusão.
O artigo 20, contudo, traz uma definição mais abrangente, e considera crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A punição prevista é de um a três anos de reclusão, mais multa.
Segundo advogados, esse artigo pode abranger postagens em redes sociais que incitem discriminação a todo um grupo. Seria o caso de conteúdos que digam que "nordestinos têm que morrer", por exemplo. Nessas situações, a pena aumenta e pode chegar a cinco anos de reclusão.
No domingo (21), Bolsonaro disse: ''Apesar de eu ter nascido em Campinas, eu morei a maior parte da minha vida no Rio de Janeiro, por isso eu sou muito mais carioca que paulista. Se eu fosse paulista raiz teria dito: dos baianos. Em São Paulo, troca-se o 'paraíba' por 'baiano', e quando uma pessoa faz algo errado é 'baianada'. Baiano se considera nordestino, a Bahia tem o tamanho da França e é bem diversa entre si. Há regiões semelhantes ao restante do Nordeste e diferentes entre si. Estamos tomando como base apenas Salvador, Recôncavo e litoral, porque o sertão é idêntico ao resto do Nordeste.
A origem do termo está intrinsecamente relacionada à intensificação dos fluxos migratórios de nordestinos para o Sudeste
Por Folhapress
23/07/19 às 17H01 atualizado em 23/07/19 às 17H18
Jair Bolsonaro - Foto: Marcos Corrêa/PR
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Ao se referir a nordestinos como "paraíbas", o presidente Jair Bolsonaro (PSL) adotou uma postura preconceituosa e passível de punição pela lei, segundo linguistas e advogados ouvidos pela reportagem.
Segundo a professora de português Thaís Nicoleti e o professor de geografia Paulo Sartori, a origem do termo está intrinsecamente relacionada à intensificação dos fluxos migratórios de nordestinos para o Sudeste a partir dos anos 1960, especialmente de baianos em São Paulo e paraibanos no Rio de Janeiro.
"Criou-se essa designação genérica de 'baiano' em São Paulo e 'paraíba' no Rio por conta da tensão", afirma Fabiano Fernandes, professor de literatura da UFF.
"Era uma população mais pobre, marginalizada na periferia dessas cidades, já que os nordestinos que migravam eram retirantes, pessoas de baixa escolaridade e se ocupavam com trabalhos menos qualificados."
Na última sexta-feira (19), em um café da manhã com jornalistas, Bolsonaro usou o termo para se referir a governadores do Nordeste antes de uma entrevista coletiva. O presidente conversava com o ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil), mas a conversa foi captada em um vídeo.
"Daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão [Flávio Dino, do PC do B]. Tem que ter nada com esse cara", disse.
No dia seguinte, o presidente negou que tenha usado a expressão de forma pejorativa e afirmou que não se referia ao povo nordestino, mas sim que foi uma declaração ofensiva aos governadores do Maranhão e da Paraíba (João Azevedo, do PSB). Nesta terça (23), na inauguração de um aeroporto em Vitória da Conquista (BA), disse que "somos todos paraíbas, somos todos baianos".
Segundo o professor de redação Ari Dirceu Silva, "o termo 'paraíba' é carregado de preconceito no Rio de Janeiro", onde Bolsonaro, que é paulista, se radicou. "Nesse caso, é claramente um termo pejorativo que reflete uma postura preconceituosa, lamentavelmente por parte do presidente, que devia representar todos os brasileiros."
O influxo crescente de migrantes nordestinos na segunda metade do século 20, quando operou-se um massivo êxodo rural e a população brasileira passou a ser majoritariamente urbana, gerou a tensão de que fala Lucchesi. "A tensão gera preconceito, e ele se traduz na terminologia."
De acordo com dados do IBGE, em 2015 havia mais de 2 milhões de baianos morando no estado de São Paulo (5% da população) e 330 mil paraibanos no do Rio de Janeiro (2% da população).
"Baiano" e "paraíba" passaram, então, a ter denotação -num nível mais objetivo- de nordestino em geral e uma conotação -analisando-se o contexto- negativa, de pessoa ignorante, desqualificada, afirma o especialista. "Já tive notícia até do termo 'baianada' em São Paulo, como alguma irregularidade, uma atitude condenável", diz.
"O uso pejorativo está claramente vinculado à migração dos nordestinos para o Sudeste", afirma o professor de gramática, interpretação de texto, redação oficial e figuras de linguagem Mateus Gustavo. "Eram pobres e ficou aquela pecha de recusa a esse tipo de migrante."
De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, o uso palavra "paraíba" pode configurar crime caso ocorra em um contexto que busque ofender. Thiago Amparo, professor da Escola de Direito da FGV-SP e colunista da Folha de S.Paulo, afirma que é preciso avaliar a situação em que o termo foi usado e o intuito com que foi empregado.
"Você tem olhar o fato e as circunstâncias do caso concreto para verificar se a pessoa efetivamente imprimiu aquela fala com o intuito de exprimir aquele preconceito ou ofender a honra da pessoa. Numa situação concreta, você olha todo o contexto, o vídeo que a pessoa falou, quem é o interlocutor, analisa os elementos da situação", diz.
É o que também diz João Daniel Rassi, sócio do escritório SiqueiraCastro e especialista em direito penal. "Pode parecer que a pessoa mostrou um fato, mas no contexto da frase seja ofensivo. É um crime que depende de interpretação", pontua.
Pela lei brasileira, situações de preconceito podem ser enquadradas como injúria, quando a ofensa é feita a uma determinada pessoa. O crime, previsto no Código Penal, tem pena maior quando a ofensa faz referência à "raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A punição prevista é de multa e até três anos de reclusão.
Outra possibilidade é quando o ato se encaixa na lei 7.716, que dispõe sobre os crimes de discriminação. Ela também é conhecida como Lei do Racismo. Essa legislação pune situações em que uma pessoa é impedida de realizar alguma atividade, frequentar um estabelecimento ou exercer um cargo por preconceito.
O artigo 20, contudo, amplia a abrangência da lei. Esse dispositivo pune, com multa e até três anos de reclusão, quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Se o crime for cometido por qualquer meio de comunicação ou publicação, o que inclui redes sociais, o tempo de reclusão pode chegar a cinco anos.
"É um artigo genérico que normalmente você enquadra condutas que são não só contra uma pessoa específica como contra uma coletividade. Quando a pessoa pratica, induz ou incita uma discriminação ou preconceito com base na questão nordestina contra um grupo, há casos que estaria praticando o crime do artigo 20, que é mais geral", diz Amparo, da FGV.
Rassi e Amparo afirmam que, embora a lei fale em "procedência nacional", já há o entendimento no meio jurídico de que ela pode ser aplicada também em casos de preconceito regional, como discriminação a nordestinos.
O que diz a lei:
Injúria racial
Segundo o artigo 140 do Código Penal, é crime "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência ou necessidades especiais, a pena é aumentada: o tempo máximo de reclusão passa para três anos.
Lei 7.716/89
Prevê punição para "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A maioria das situações descritas na lei envolve o ato de impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por preconceito. As punições variam conforme o ato praticado, mas vão de um a cinco anos de reclusão.
O artigo 20, contudo, traz uma definição mais abrangente, e considera crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A punição prevista é de um a três anos de reclusão, mais multa.
Segundo advogados, esse artigo pode abranger postagens em redes sociais que incitem discriminação a todo um grupo. Seria o caso de conteúdos que digam que "nordestinos têm que morrer", por exemplo. Nessas situações, a pena aumenta e pode chegar a cinco anos de reclusão.
No domingo (21), Bolsonaro disse: ''Apesar de eu ter nascido em Campinas, eu morei a maior parte da minha vida no Rio de Janeiro, por isso eu sou muito mais carioca que paulista. Se eu fosse paulista raiz teria dito: dos baianos. Em São Paulo, troca-se o 'paraíba' por 'baiano', e quando uma pessoa faz algo errado é 'baianada'. Baiano se considera nordestino, a Bahia tem o tamanho da França e é bem diversa entre si. Há regiões semelhantes ao restante do Nordeste e diferentes entre si. Estamos tomando como base apenas Salvador, Recôncavo e litoral, porque o sertão é idêntico ao resto do Nordeste.
Na verdade, muitos internautas entenderam: 'o governador da Paraíba é pior do que o do Maranhão', mas não foi uma declaração minha, eu estava falando em off''.
Na segunda-feira (22), ele disse: ''Da mesma forma, no dia 6 de janeiro, Faustão negou que teria feito uma indireta a mim ou à classe política em geral durante o Domingão do Faustão, da Rede Globo, porque jamais fala especificamente de uma pessoa ou dos eleitores da mesma. Embora ele tenha falado no singular, é uma forma de se expressar. Ele explicou que, muitas vezes, para indicar que o político está despreparado para ser eleito e nem sabe porque está lá, e entra na vaidade e esquece dos problemas da sociedade. O programa foi ao ar poucos dias após minha posse, mas foi gravado em novembro, no governo de Michel Temer, quando eu já fui eleito.''
O uso da expressão "paraíba" para se referir a qualquer nordestino, como fez na sexta-feira (19/7) o presidente Jair Bolsonaro, já gerou ameaças de processo a outra personalidade, mais de 20 anos atrás. Em 1997, o jogador de futebol Edmundo, ex-Vasco da Gama e ex-Seleção Brasileira, usou o termo para ofender o juiz cearense Dacildo Mourão.
O Vasco da Gama jogava uma partida no Rio Grande do Norte e, após cometer uma falta por trás e dar um puxão de camisa no adversário, Edmundo acabou expulso. Ao sair de campo, o atleta declarou: "A gente vem na Paraíba, um paraíba apita... Só pode prejudicar a gente".
Questionado depois se não considerava a declaração preconceituosa, Edmundo se defendeu dizendo que não tinha intenção de agredir ninguém. "Lá no Rio, todo mundo que é do Norte a gente chama de paraíba. Todo mundo que é do Rio sabe disso. Não foi para agredir ninguém, mas é brincadeira. A gente vem jogar no Nordeste e botam um juiz do Nordeste. Que palhaçada é essa?", disse.
Na época, Dacildo Mourão foi questionado se pensava em processar o jogador. O árbitro, no entanto, nunca levou o caso para Justiça. Em 2003, ao lembrar o episódio em uma entrevista ao site NetVasco, explicou a decisão: "Passou, pronto. Depois que o árbitro apita, acaba. São coisas do futebol".
Ainda não se sabe se a fala de Bolsonaro terá o mesmo desfecho. O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse esperar uma explicação do presidente e afirmou que a manifestação é "incompatível com a Constituição". Já o deputado maranhense Márcio Jerry, também do PCdoB, anunciou ter a intenção de pedir à Procuradoria geral da República que apure o "cometimento de crime comum, neste caso crimes de ameaça, contra a honra e racismo".
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